Segundo pesquisas recentes do Comitê Gestor da Internet no Brasil CGI.br (http://www.cgi.br) cerca de 48% dos usuários brasileiros se conectam à Internet através das 100 mil lan houses do país, sendo 82% deles trabalhadores de salário-mínimo. Mas a maioria desses acessos ainda não é qualificado e nem garante a sustentabilidade do negócio.
Veja alguns dados retirados do site CDI (http://www.cdi.org.br):
A boa notícia é que à partir do dia 1º de Julho as lan houses poderão aderir ao MEI (Micro Empreendedor Individual), mas o que é isso? Pessoa física que trabalhe por conta própria de forma individual e se dedique as atividades de comércio, indústria ou serviços e fature até 36 mil reais por ano, sendo permitido ter até 1 empregado que receba o salário mínimo. Exemplos: mecânicos, feirantes, artesãos, eletricistas, bombeiros, doceiras, pipoqueiros, costureiras etc.
Veja os dados do MEI:
Microempreendedor Individual – entra em vigor a partir de julho de 2009
Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 36.000,00, o empreendedor poderá se enquadrar como Microempreendedor Individual – MEI, ou seja, sem sócio. Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:
O empresário não precisa recolher os tributos acima (nem pelo sistema unificado), exceto:
• ISS –valor fixo de R$ 5,00 (cinco reais) independente do faturamento e
• ICMS – valor fixo de R$1,00 (um real), independente do faturamento
I) Sem empregado
• R$ 51,15 mensais para o INSS relativa à contribuição previdenciária do empreendedor;
• R$ 5,00 mensais de ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
II) Com um empregado
Neste caso o empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais:
• Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
• Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.
Conclusão: Para este segmento, tanto como LTDA quanto MEI, a opção pelo Simples Nacional sempre será muito vantajosa sobre o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.
Fundamento Legal: Leis Complementares 123/2006, 127/2007, 128/2008 e Resoluções do CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional.
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